Concurso Cultural

Concurso vai premiar três pessoas com ceias de Natal

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O Natal se aproxima e com ele a chance de você garantir uma ceia repleta de produtos. O Diário e a Cyrilla promovem o concurso cultural que vai fazer o Natal de três pessoas mais feliz!

Para concorrer, basta enviar uma foto e texto criativos, respondendo: 'Por que eu mereço ganhar uma ceia de Natal da Cyrilla?'. As inscrições deverão ser realizadas até as 12 horas, do dia 16 de dezembro de 2020, pelo email [email protected], no email deverá constar o nome completo, CPF, telefone e endereço completo do inscrito. A ausência de qualquer um destes dados invalidará a inscrição.

Qualquer pessoa que resida em Santa Maria, com idade acima de 18 anos, poderá se inscrever. Será permitida uma única inscrição por pessoa.
O resultado será no dia 18 de dezembro e as ceias serão entregues até o dia 19 de dezembro de 2020. Confira, abaixo, o regulamento completo:

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL 

"MINHA CEIA DE NATAL"

O presente Concurso busca premiar, na forma deste Regulamento, três casais autores da foto e texto mais criativos que respondam:
POR QUE EU MEREÇO GANHAR UMA CEIA DE NATAL DA CYRILLA? 

1. Do Concurso

O DIÁRIO, com sede administrativa localizada na Estrada RST 287, n° 4975, Bairro Camobi, inscrita no CNPJ n° 26.748774/0001-99, e com CEP: 97105-030, em Santa Maria/RS; juntamente com CYRILLA, que responde pelo razão social JRP indústria e comércio de bebidas ltda., com sede na Rua Marechal Deodoro, 50 - Itararé, Santa Maria/RS, Cep 97045-000, com CNPJ nº 14.765.991/0001-08; vêm a público promover e convidar os leitores do jornal a participar do Concurso Cultural de dia dos Namorados denominado: "MINHA CEIA DE NATAL".

1.1 A participação no Concurso é voluntária e gratuita. Assim, para participar, as pessoas interessadas devem residir em Santa Maria.

1.2 Os participantes devem enviar uma foto criativa, juntamente com um texto, de até três (3) linhas, que responda a seguinte pergunta: "Por que eu mereço ganhar uma ceia de Natal da Cyrilla?". As 3 (três) pessoas que enviarem a foto e texto mais criativos receberão a CEIA DE NATAL DA CYRILLA definida no ítem 2 deste regulamento.

1.3 As inscrições acontecerão entre às 12hs do dia 25 (vinte e cinco) de novembro de 2020 até as 12hs do dia 16 (dezesseis) de dezembro de 2020.

1.4 Cada pessoa poderá enviar somente uma foto com texto. O envio deve ser feito através do e-mail [email protected].

1.5 Para efetivarem sua inscrição, devem ser informados os seguintes dados: nome completo; CPF, telefone e endereço completo. Qualquer ausência de dados no preenchimento imputará em automática desclassificação.

1.6 A entrega das CEIAS, aos 3 vencedores, será realizada entre os dias 18 e 19 de dezembro de 2020. Será realizada somente 1 (uma) tentativa de entrega, após, no caso de ausência dos vencedores no endereço solicitado, caberá aos mesmos buscarem sua premiação na sede do Diário de Santa Maria (Estrada RST 287, n° 4975, Bairro Camobi), em até 30 dias após a data da divulgação do resultado deste concurso.

2. Das premiações

2.1 Serão classificados os autores das 3 (três) fotos e textos mais criativos que receberão a CEIA DE NATAL em suas casas, entre os dias 18 e 19 de dezembro de 2020, cada ceia será composta pelos seguintes produtos:

- 01 Peru Perdigão;
- 01 Espumante;
- 01 Farofa YOKI;
- 01 Damasco seco;
- 01 Panetone;
- 01 pacote de biscoitos decorados 200g;
- 01 Guaraná Cyrilla tradicional 2L;
- 01 Guaraná Cyrilla Diet 2L;
- 01 Cyrilla Laranja 2L;
- 01 Cyrilla Gasosa Limão 2L;
- 01 Água Diamatina 2L;
- 06 un. Cyrillinha 275 ml.

2.3 Os vencedores terão até 30 dias para usufruírem de sua premiação, após esse período perde-se o direito a mesma.

3. Do julgamento

3.1 No dia 16 (dezesseis) de novembro de 2020, uma Comissão Julgadora será formada por 2 (três) profissionais, do jornal Diário de Santa Maria, sendo 1 jornalistas e 1 publicitário, e 1 representante da Cyrilla, irão selecionar as três fotos e textos mais criativos, entre os enviados pelos casais inscritos neste concurso cultural e que seguirem as normas estabelecidas nos demais itens deste Regulamento.

3.2 O resultado do Concurso Cultural, com o nome dos vencedores da promoção, será divulgado no dia 18 (dezoito) de dezembro de 2020, no Facebook e Instagram do Diário de Santa Maria.

3.4 Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora observará o conteúdo enviado a partir da criatividade, texto comovente e adequação ao tema proposto.

3.5 Os dados pessoais dos participantes não serão disponibilizados para consulta do público externo, ficando disponíveis apenas para os promotores deste Concurso. Não terão validade inscrições que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste regulamento.

4. Das considerações Gerais

4.1 A divulgação do Concurso Cultural, bem como sua promoção comercial, será realizada pelo Diário de Santa Maria, em suas plataformas digital e impressa. Em reportagens e matérias, apresentando a promoção e divulgando cada uma das etapas.

4.2 A divulgação e uso do nome, imagem e som de voz dos contemplados (vencedores), com intuito de publicidade do resultado deste Concurso, não implicará em qualquer espécie de ônus às pessoas jurídicas promotoras ou quaisquer outras pessoas jurídicas envolvidas na sua elaboração e operacionalização. O prazo para a utilização da imagem do contemplado é de, no máximo, 12 (doze) meses, a contar da data de divulgação do vencedor do Concurso.

4.3 Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural, e sua participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto na Lei nº 5.768/71 e do Decreto-lei nº 70.951/72. Portanto, quando da inscrição para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando os Realizadores a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, licenciando também aos Realizadores todos os direitos autorais, por tempo indeterminando, relativos ao conteúdo enviado.

4.4 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte dos Realizadores. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio das mensagens de participação, passam a ser de propriedade dos Realizadores, que poderão utilizá-las para os fins necessários à adequada realização deste Concurso ou outros fins, inclusive comerciais, sem que qualquer valor seja devido ao participante. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo que enviar/criar, por sua titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo os Realizadores de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações. O participante reconhece e aceita expressamente que os Promotores deste Concurso não poderão ser responsabilizados por qualquer dano ou prejuízo, oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.

4.5 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle dos Realizadores, e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado, não sendo devida nenhuma espécie de indenização aos participantes. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo telefone (55) 3213-7190. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora. Estão impedidos de participar do Concurso: os empregados dos Realizadores; seus cônjuges; seus parentes até terceiro grau; ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do Concurso. Bem como parentes até terceiro grau destas pessoas. No momento da apuração, o nome do contemplado será confrontado com uma lista contendo nomes dos dirigentes, empregados e sócios dos Realizadores. Caso o nome do contemplado esteja relacionado na lista de dirigentes, empregados e sócios de algum dos Promotores do Concurso, será realizada uma nova seleção, com o objetivo de substituir o participante invalidado. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

Santa Maria/RS, 25 de novembro de 2020.

Diário de Santa Maria 

Cyrilla - JRP indústria e comércio de bebidas ltda 


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